Tudo que você sempre quis saber para passar pela Alfândega sem medo.

A declaração de bens no Aeroporto de Fortaleza é um procedimento obrigatório em diversas situações previstas pela Receita Federal. Todo viajante — brasileiro ou estrangeiro — que esteja entrando ou saindo do Brasil portando bens sujeitos à declaração ou dinheiro em espécie acima do limite legal deve preencher a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV).
O processo é totalmente digital, rápido e pode ser realizado antes mesmo de chegar ao aeroporto, o que facilita o atendimento no controle alfandegário e reduz o risco de atrasos no embarque ou desembarque. Conhecer corretamente as regras evita multas, retenções e transtornos na fiscalização.
O Que é a e-DBV e Para Que Serve
A e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens do Viajante) é o sistema oficial utilizado para declarar bens e valores transportados em viagens internacionais. Ela deve ser preenchida quando o viajante estiver portando:
• Bens adquiridos no exterior acima da cota de isenção;
• Valores em espécie superiores ao limite permitido;
• Mercadorias que não se enquadram como bagagem pessoal;
• Itens sujeitos a controle especial de órgãos federais.
Após o preenchimento online, a declaração deve ser apresentada à Receita Federal juntamente com os bens e valores declarados, quando houver obrigatoriedade. O acesso por meio da conta gov.br, com nível “prata” ou “ouro”, torna o preenchimento mais ágil, pois o sistema recupera automaticamente os dados pessoais do viajante.
Quando a e-DBV é Obrigatória
Entrando no Brasil pelo Aeroporto de Fortaleza
O viajante deve apresentar a e-DBV ao chegar ao Brasil quando estiver portando:
• Bens acima da cota de isenção de valor e/ou quantidade;
• Mais de US$ 10.000,00 em espécie, ou equivalente em outra moeda;
• Bens sujeitos ao regime de admissão temporária, cujo valor global seja superior a US$ 3.000,00 e que retornarão posteriormente ao exterior;
• Bens destinados a pessoa jurídica ou que não se enquadrem como bagagem;
• Mercadorias que devam seguir para despacho no regime comum de importação.
Também é obrigatória a declaração de itens que dependem do controle de outros órgãos federais, como:
• Animais, vegetais e produtos de origem animal ou vegetal (sementes, alimentos, produtos veterinários, agrotóxicos);
• Produtos médicos e odontológicos (equipamentos, materiais e instrumentais);
• Medicamentos, vitaminas e suplementos, exceto aqueles destinados ao uso pessoal;
• Armas e munições.
É importante ressaltar que substâncias entorpecentes, drogas e outros bens proibidos não podem ser importados, sendo passíveis de apreensão e penalidades legais.
Saindo do Brasil
Na saída do país pelo Aeroporto Internacional de Fortaleza – Pinto Martins, a declaração é obrigatória quando o viajante estiver portando:
• Mais de US$ 10.000,00 em espécie (ou equivalente em outra moeda);
• Bens com valor superior a US$ 2.000,00, devidamente registrados na DU-E (Declaração Única de Exportação), para comprovar que não foram adquiridos no exterior.
A Receita Federal pode solicitar comprovantes da origem do dinheiro transportado, especialmente em casos de valores elevados.
Como Apresentar a e-DBV no Aeroporto
Após preencher a declaração eletrônica, o viajante deve apresentá-la junto com os bens e valores informados.
• Entrando no Brasil: após retirar a bagagem, deve-se optar pelo canal vermelho – bens a declarar e apresentar a e-DBV à fiscalização;
• Saindo do Brasil: a declaração deve ser apresentada antes do despacho da bagagem ou do embarque, com pelo menos 1 hora antes do início do check-in.
Caso haja imposto devido sobre o valor excedente da cota de isenção, é necessário apresentar também o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) devidamente pago. Mesmo quando não houver obrigatoriedade, o viajante pode optar por apresentar a e-DBV para formalizar e documentar a entrada regular de bens no Brasil, o que pode facilitar futuras viagens internacionais.
Os bens declarados podem ser selecionados para conferência documental ou inspeção física, conforme decisão da autoridade fiscal.
Penalidades por Não Declarar Quando Obrigatório
O não cumprimento da obrigação de declarar pode resultar em penalidades severas, como:
• Aplicação de multa administrativa;
• Retenção das mercadorias até regularização;
• Perdimento de itens proibidos;
• Perda do valor excedente a US$ 10.000,00 (ou equivalente em outra moeda), quando não houver declaração do porte de valores acima do limite.
Essas medidas visam garantir a legalidade e o controle das operações internacionais.
Declaração de Bens para Menores de Idade
Menores de 16 anos também devem apresentar a e-DBV quando estiverem portando bens sujeitos à obrigatoriedade de declaração. Nesse caso, a declaração deve ser preenchida em nome do menor e assinada por um dos pais ou responsável legal.
A regra se aplica tanto na entrada quanto na saída do país.
Quem Está Obrigado a Declarar
Devem apresentar a e-DBV:
• Passageiros e tripulantes;
• Brasileiros ou estrangeiros;
• Viajantes em entrada ou saída do Brasil;
• Pessoas portando bens sujeitos à declaração ou dinheiro em espécie superior a US$ 10.000,00.
O cumprimento dessa obrigação é fundamental para evitar complicações legais.
Importância de Planejar a Declaração com Antecedência
Realizar a declaração de bens no Aeroporto de Fortaleza de forma antecipada proporciona mais segurança e tranquilidade ao viajante. O preenchimento online permite revisar informações, organizar documentos e evitar filas no momento do embarque ou desembarque.
Além disso, manter comprovantes de compra e documentos fiscais organizados facilita a conferência e reduz o tempo de fiscalização.
Viajar informado e cumprir corretamente as regras da Receita Federal é a melhor maneira de passar pelo controle alfandegário com agilidade, legalidade e segurança, garantindo uma experiência internacional sem imprevistos.
Quais são os limites do que se pode legalmente trazer? Há diferença se a entrada é via área ou terrestre?
Inicialmente a fiscalização da Receita Federal na alfândega, junto com outros órgãos, visa o combate a ilícitos transfronteiriços, como tráfico de drogas, armas, medicamentos, contrabando, descaminho e etc. A tributação de bens que excedam a cota é apenas um dos trabalhos da Receita Federal na Alfândega.
A diferença quanto à entrada via aérea e terrestre é basicamente apenas quanto ao valor da cota de isenção de produtos importados – em dólar ou equivalente em outra moeda. Via aérea (ou marítima): US$ 500.00 e via terrestre (lacustre ou fluvial): US$ 300.00. Destaco que o direito da isenção só pode ser exercido uma vez a cada 30 dias.
Além da cota de isenção de produtos importados, o viajante deve também respeitar os limites quantitativos. Máximo de 20 unidades de um produto acima de US$10.00, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas, e máximo de 20 unidades de um produto de valor inferior a US$10.00 com no máximo 10 repetidas. Portanto você não pode trazer na bagagem mais de 20 bonés da mesma marca. E se trouxer 15 bonés do mesmo modelo, no máximo 10 poderão ser idênticos (levando-se em conta que um boné custa menos de US$ 10).
Bebidas alcoólicas, cigarros, charutos, cigarrilhas e fumo possuem limites próprios:
- bebidas alcoólicas: 12 litros no total;
- cigarros: 10 (dez) maços no total, contendo cada um, 20 (vinte) unidades;
- charutos ou cigarrilhas: 25 (vinte e cinco) unidades no total;
- fumo: 250 gramas no total;
Assim você não pode trazer do exterior na bagagem 14 litros de bebida alcoólica mesmo que a nota fiscal mostre um valor inferior a US$ 500.
Além da cota de isenção de imposto sobre produtos importados de US$ 500, o viajante tem direito a compras também isentas de impostos no valor máximo de mais US$ 500 feitas em lojas francas. Aproveito para lembrar que a cota de isenção de compras efetuadas em lojas francas (free shops) é apenas para compras efetuadas em lojas após o desembarque do passageiro. Assim qualquer compra na saída do passageiro do Brasil ou em lojas francas em outros países entram nas regras da bagagem acompanhada, conforme informadas e não se beneficiam da isenção de US$500.00 do “free shop”.
Qualquer valor acima de R$10.000,00 (ou equivalente em outra moeda), tanto na saída quanto na entrada do país, deve ser declarado.
O que é isento e o que devo declarar? Afinal pode-se trazer celular, câmera, e iPad?
São isentos os bens utilizados na viagem de acordo com as circunstâncias da viagem; incluídos uma máquina fotográfica, um celular e um relógio de pulso, lembrando que apenas um de cada e utilizados na viagem. Computador e iPad novos serão tributados. Por exemplo, você pode viajar sem nenhuma máquina fotográfica, comprar uma máquina fotográfica durante sua viagem aos EUA, usá-la durante a viagem e quando voltar ao Brasil ela não será tributada. O mesmo vale para o celular.
Ao ingressar no País, o viajante procedente do exterior deverá dirigir-se ao canal “bens a declarar” quando trouxer: bens acima de cota de isenção de US$ 500.00 e independentemente do valor se a bagagem tiver: animais, vegetais, ou suas partes, produtos de origem animal ou vegetal, inclusive alimentos, sementes, produtos veterinários ou agrotóxicos; produtos médicos, produtos para diagnóstico in vitro, produtos para limpeza inclusive os equipamentos e suas partes e instrumentos e materiais, os destinados à estética ou ao uso odontológico, ou materiais biológicos; medicamentos ou alimentos de qualquer tipo; inclusive vitaminas e suplementos alimentares, excluindo os de uso pessoal; armas e munições; bens destinados à pessoa jurídica ou outros bens que não sejam passíveis de enquadramento como bagagem, bens que devam ser submetidos a armazenamento para posterior despacho no regime comum de importação (como as acima do limite quantitativo), bens sujeitos ao regime aduaneiro especial de admissão temporária, nos termos do art. 5º, quando sua discriminação na e-DBV for obrigatória (por exemplo, equipamentos utilizados em um show de rock que não ficarão no país); valores em espécie em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou seu equivalente em outra moeda.
O passageiro poderá dirigir-se ao canal “bens a declarar”, caso deseje obter documentação comprobatória da regular entrada dos bens no País, como por exemplo, para não ser tributado caso saia do país novamente com o bem e entre novamente com o mesmo bem (por exemplo, no caso de computadores portáteis de valor inferior a US$500,00).
Sobre qual valor devo recolher o imposto? Sobre o total ou sobre o que exceder o teto da cota?
A alíquota do imposto de importação é de 50% sobre o que exceder o limite de US$500,00 de isenção. Caso o passageiro não tenha declarado o bem e for pego, além do imposto terá que recolher multa de 50% do que exceder dos US$500,00 de isenção. Essa multa será reduzida para 25% se houver pagamento nos primeiros 30 dias após a chegada ao Brasil.
Exemplo: Notebook no valor de US$ 1.500,00 que excede a cota de isenção e deve ser declarado.
Bens a declarar
Ao declarar o imposto é calculado da seguinte maneira: US$ 1500,00 (valor do bem) – US$ 500,00 (cota de isenção) = US$ 1.000,00 * 50% = US$ 500,00 de imposto a ser pago.
Nada a declarar
Mesmo tendo que declarar o bem que ultrapassou o limite da cota de isenção você escolheu o corredor de “Nada a declarar” e foi fiscalizado e pego pela Receita Federal.
Terá que recolher o imposto: US$ 1500,00 (valor do bem) – US$ 500,00 (cota de isenção) = US$ 1.000,00 * 50% de imposto = US$ 500,00
Terá também que recolher uma multa: US$ 1500,00 (valor do bem) – US$ 500,00 (cota de isenção) = US$ 1.000,00 * 50% de multa = US$ 500,00. Se a multa for recolhida nos primeiros 30 dias, o valor será reduzido para 25%, neste caso US$ 250
Multa
A Declaração de Bagagem Acompanhada deve ser apresentada de forma exata e completa para que não seja cobrada uma multa de 50 % do valor excedente ao limite de isenção.
Free Shop
Limite de U$ 500,00 por pessoa, não sendo contado com as compras feitas no exterior.
Passo-a-passo para preencher a Declaração de bens de viajante (e-DBV)
1. Quem deve preencher a e-DBV?
O preenchimento da e-DBV deve ser feito pelo próprio viajante. A ideia é que haja o mínimo de intervenção por parte da Aduana, para que esta possa concentrar seus esforços nas suas atividades principais.
2. Quando o viajante deve preencher a e-DBV?
A e-DBV deve ser preenchida antecipadamente à sua apresentação à fiscalização, ou seja, antes do viajante embarcar ou desembarcar. O preenchimento deve ser feito via internet, tanto através de dispositivos móveis, como celulares e tablets, quanto em terminais de autoatendimento à disposição nos pontos de entrada.
3. Como preencher a e-DBV?
A e-DBV deve ser preenchida na página da Receita Federal do Brasil ou utilizando o aplicativo Viajantes.
A seguir explicamos, passo-a-passo, como fazer a e-DBV por meio do site da RFB.
1. Acesse o site da RFB (https://www.edbv.receita.fazenda.gov.br/edbv-viajante/pages/selecionarAcao/selecionarAcao.jsf)
2. Digite os números e letras solicitadas e, em seguida, selecione a opção desejada. A opção selecionada depende da situação:
- Declaração de Entrada de Bens e Valores: utilizada quando o viajante está ingressando no País.
- Declaração de Saída de Valores: utilizada quando o viajante está deixando o País.
- Admissão temporária: utilizada nos casos especiais de admissão temporária, ou seja, quando o viajante porta algo que vai ficar durante algum tempo no País e depois retornar ao país de origem. Mais detalhes sobre isto podem ser encontrados na página da Receita Federal do Brasil.
Vamos simular uma situação de Declaração de Entrada de Bens e Valores. Portanto, a opção a ser selecionada é a primeira “Nova Declaração” no item Declaração de Entrada de Bens e Valores.
3. Em seguida, será solicitado o tipo de transporte que o viajante utiliza.
4. Após preencher o tipo de transporte, o sistema solicita o país de residência do viajante. Ao selecionar “Outro País”, uma nova pergunta é exibida. Ela diz respeito aos bens de uso pessoal do viajante que serão utilizados durante o período de viagem ao Brasil e que, ao final da viagem, retornarão ao país de residência do brasileiro não residente. Ex: Computadores, tablets, aparelho celular, câmera fotográfica, etc.
5. Se você tiver bens pessoais acima do valor de US$ 3.000,00 você deve responder sim à pergunta no. 3 e preencher os outros campos (relativos aos seus bens) e aos dados de saída, ou seja, do seu retorno ao exterior.
6. À medida que você for respondendo às questões, outras vão surgindo. O item 10 trata do porte de valores. Todos os viajantes que portarem mais de R$ 10.000,00 devem informar isto na e-DBV.
7. O item 12 refere-se à questão dos bens que o viajante traz consigo mas que permanecerão no Brasil. Ex: Presentes e encomendas. Se o valor total ultrapassar a cota de isenção de US$ 500,00 o viajante deve declarar.
8. Ao clicar no botão “Avançar”, caso não haja nenhuma informação incompleta ou incorreta, o sistema exibirá uma nova tela “DADOS DO VIAJANTE DA VIAGEM“. Após preenchê-los, clique no botão “Avançar”.
9. O último passo é o “EXTRATO DA DECLARAÇÃO“, que exibe um resumo das principais informações inseridas pelo viajante. Nesta tela aparece, também, um resumo do imposto a ser pago pelo viajante, caso isso se aplique.
10. Após verificar todas as informações, o viajante deve transmitir a e-DBV para a Receita Federal do Brasil.
Se você preferir, pode baixar, gratuitamente, o aplicativo Viajantes, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). O aplicativo informa se você deve, ou não, fazer a declaração de bens e quanto pagará de imposto por isso. Mas, atenção, ele não substitui a declaração.
4. Como pode ser feito o pagamento do imposto de importação, caso seja necessário ?
O viajante pode efetuar o pagamento do imposto:
- ainda no exterior, por meio do site do seu banco, na internet.
- ou após o desembarque no Brasil, utilizando cartão de débito ou pagamento na rede bancária.
5. O que fazer após o preenchimento, transmissão e pagamento da e-DBV para os computadores da RFB?
Após o preenchimento e transmissão, o viajante deverá apresentar-se à fiscalização da RFB – Receita Federal do Brasil (canal bens a declarar), munido do recibo de transmissão da e-DBV com código de barras (impresso ou na tela de um dispositivo móvel) e, no caso de pagamento já realizado, do DARF/comprovantes de recolhimento.
O servidor da RFB receberá do viajante, no canal de bens a declarar, antes dos equipamentos de Raios X, a e-DBV para registro. Somente a partir deste momento a e-DBV terá efeitos jurídicos.
Telefone Receita Federal
Informações da Receita Federal, órgão responsável pela Declaração de Bens, podem ser obtidas através do telefone (11) 2445-2945.
