Autorização de Viagem para Menor Aeroporto Pinto Martins

Orientação Viagem com Menores Aeroporto Pinto Martins

O Aeroporto Internacional de Fortaleza – Pinto Martins é um dos principais hubs do Nordeste brasileiro, movimentando cerca de 8 milhões de passageiros por ano e conectando a capital cearense a diversos destinos nacionais e internacionais. Viajar com crianças e adolescentes exige atenção redobrada às regras estabelecidas pela ANAC e às orientações da concessionária Fraport Brasil, responsável pela administração do aeroporto.

A seguir, você confere um guia completo sobre viagem de menores no Aeroporto de Fortaleza, incluindo documentação obrigatória, regras de embarque e procedimentos para menores desacompanhados.

Documentos Exigidos para Crianças em Voos Domésticos

Para voos nacionais com saída de Fortaleza, crianças de até 12 anos incompletos devem apresentar documento oficial de identificação, como:

• RG (original)
• Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)

A exigência segue as normas da ANAC.

Menores entre 12 e 18 anos incompletos também precisam de documento de identificação válido, mas podem viajar sozinhos dentro do território nacional sem necessidade de autorização judicial específica. Caso a criança esteja desacompanhada dos pais ou responsáveis legais, pode ser exigida autorização judicial da Vara da Infância e Juventude, salvo se estiver acompanhada por parentes até terceiro grau (avós, tios ou irmãos maiores), desde que o vínculo seja comprovado por documentação.

Documentação para Voos Internacionais com Menores

Em viagens internacionais saindo do Aeroporto de Fortaleza, como para Lisboa ou Miami, o passaporte é obrigatório para menores de 18 anos.

Se o menor estiver viajando sem um dos pais, a Conselho Nacional de Justiça, por meio da Resolução nº 131 do CNJ, determina que seja apresentada autorização do responsável ausente, com firma reconhecida em cartório. Se a viagem for realizada com terceiros (avós, tios ou outros acompanhantes), é necessária autorização de ambos os pais, também com reconhecimento de firma.

Para destinos do Mercosul, como Argentina, o RG válido e em bom estado de conservação pode substituir o passaporte, conforme acordos internacionais.

Todos os documentos devem ser apresentados no check-in do Terminal 1, único terminal de passageiros em operação no aeroporto. Antes da viagem, recomenda-se confirmar as exigências diretamente com a companhia aérea, como GOL Linhas Aéreas, LATAM Airlines Brasil ou Azul Linhas Aéreas.

Regras de Embarque para Crianças de Até 2 Anos

Crianças de até 2 anos incompletos podem viajar no colo de um adulto responsável em voos saindo de Fortaleza. Em voos domésticos, normalmente é cobrada uma taxa equivalente a cerca de 10% da tarifa cheia, conforme políticas da ANAC e das companhias aéreas.

Após os 2 anos completos, o menor deve ocupar assento próprio. O uso de cadeirinhas certificadas pelo Inmetro é permitido, desde que sejam compatíveis com o modelo da aeronave. É essencial verificar previamente com a companhia aérea as especificações técnicas.

Famílias com crianças pequenas têm prioridade no check-in e na inspeção de segurança no Terminal 1. Ainda assim, a Fraport Brasil recomenda chegar com antecedência mínima de:

• 2 horas antes para voos domésticos
• 3 horas antes para voos internacionais

Menores Desacompanhados: Como Funciona

Crianças entre 5 e 12 anos incompletos podem viajar desacompanhadas, desde que utilizem o serviço de menor desacompanhado (UM – Unaccompanied Minor) oferecido pelas companhias aéreas. Empresas como a GOL Linhas Aéreas disponibilizam serviço de supervisão, mediante pagamento de taxa (exemplo: R$ 150 por trecho, podendo variar conforme a política vigente).

O processo inclui:

• Cadastro prévio no balcão de check-in
• Entrega da autorização assinada pelos responsáveis
• Conferência de documentos
• Acompanhamento do menor até a aeronave
• Monitoramento durante a conexão, se houver
• Entrega ao responsável no destino

No Aeroporto de Fortaleza, o embarque ocorre normalmente pelo Terminal 1, e o desembarque no destino acontece na área de retirada de bagagens, onde o responsável autorizado deverá apresentar documento de identificação.

A recomendação é organizar toda a documentação com antecedência e verificar o procedimento com a companhia aérea, especialmente em horários de maior movimento, como manhãs e fins de tarde.

💡 Dicas Importantes para Viajar com Crianças em Fortaleza

Para garantir uma experiência tranquila ao viajar com menores pelo Aeroporto Pinto Martins:

• Verifique a validade de todos os documentos com antecedência.
• Confirme regras específicas com a companhia aérea.
• Chegue dentro do prazo recomendado.
• Tenha autorizações impressas e com reconhecimento de firma, quando exigido.
• Mantenha contato atualizado do responsável que irá receber o menor no destino.

Seguir corretamente as regras para viagem de menores no Aeroporto de Fortaleza evita impedimentos de embarque e garante mais segurança para crianças, pais e responsáveis. Planejamento e atenção à documentação são os principais fatores para uma viagem tranquila e dentro das normas legais.

Autorização de Viagem Nacional para Menor

Fique atento para as leis que regem as viagens de crianças e adolescentes. Crianças de até 12 anos incompletos, desacompanhadas, devem apresentar autorização judicial para embarcar. Se estiverem acompanhadas por qualquer pessoa que não sejam os pais (mesmo parentes), devem apresentar o original da certidão de nascimento. Adolescentes de 12 a 18 anos, desacompanhados, precisam apresentar a certidão de nascimento original.

As viagens devem obedecer ao Estatuto da Criança e do Adolescente: Seção III – Da autorização para viajar

Art. 83 – Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

§ 1º – A autorização não será exigida quando:

a) Tratar-se de comarca contígua à da residência da criança, se na mesma unidade da Federação, ou incluída na mesma região metropolitana.

b) A criança estiver acompanhada:

1) De ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.

2) De pessoa maior, expressamente autorizada pelo pai, mãe ou responsável.

§ 2º – A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por dois anos.

Art. 84 – Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

I – estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável.

II – viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.

Art. 85 – Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

Documentos necessários para menores viajar e se hospedar

Seja para qualquer viagem, é necessário, a apresentação de alguns documentos.

Desde 2012 tornou-se obrigatório, por Lei, que hotéis e pousadas mantenham o registro – mesmo depois do check-out – de menores que neles estiveram hospedados? O objetivo do código 6.273/12 é garantir a segurança tanto de adolescentes, quanto de crianças e dar informações à polícia em caso de sequestro.

Crianças de 2 a 11 anos que viajarem desacompanhadas dos pais e/ou responsáveis precisam apresentar autorização expedida pela Vara da Infância e da Juventude;
Menores entre 12 e 18 anos incompletos precisam apresentar somente algum documento legal comprovando a idade;
Para frequências domésticas é obrigatório a autorização para menores de 12 anos que estejam desacompanhadas dos pais e/ou responsáveis. Só é dispensável a autorização quando a criança estiver acompanhada por irmãos ou familiar com o parentesco comprovado mediante a certidão de nascimento;
Para voos internacionais é preciso, além do passaporte, autorização para o menor de 18 anos que viajar sozinho.

Autorização de Viagem Internacional para Menor

Regras de autorização de viagens internacionais regulamentadas pela Resolução 131 do Conselho Nacional de Justiça do país.

1- Crianças e adolescentes que irão viajar com somente um dos pais devem levar autorização por escrito do ausente.

2- Quando as crianças e adolescentes forem viajar com outros adultos é necessária a autorização de ambos os pais.

3- Crianças e adolescentes que viajaram desacompanhadas de um adulto devem portar a autorização de ambos os pais ou responsáveis.

4- Filhos de pais separados devem trazer consigo termo de guarda ou tutela.

5- Crianças e adolescentes que residem no exterior, mas viajarem sem a presença dos pais ou responsáveis, também precisam de autorização de ambos.

Além das regras acima, é necessário preencher o formulário padrão de autorização disponível no site do Conselho Nacional de Justiça, sendo que este documento deverá ser preenchido em duas vias, além de reconhecimento de firma em cartório e indicação do prazo de validade. Caso a validade não seja indicada, só será válida por dois anos.

Crianças e adolescentes que residem no exterior e viajam com pelo menos um dos pais, não precisam de autorização, só a comprovação do local de residência, por meio de Atestado de Residência emitido pela Repartição Consular Brasileira. Vale lembrar uma cópia do atestado ficará retida com a Polícia Federal no momento do embarque e que este tipo de documento só é válido por 2 anos.

Para visualizar o formulário padrão de autorização e a cartilha criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com todas as informações necessárias clique aqui.

Vídeo informativo do CNJ

https://youtu.be/2FNBqwxhlJg